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Gerir as despesas em casal: quatro métodos e as suas consequências
Pagar a meias parece a solução mais equitativa. Assim que os rendimentos diferem, é aritmeticamente a mais desigual. Estes são os quatro métodos possíveis, comparados num casal que ganha 1 100 € e 1 700 € líquidos por mês, com o que cada um produz de facto.
A resposta curta
Não existe um método justo em abstrato, mas existe um indicador que decide: o que sobra a cada um depois de pagas as despesas comuns. O 50/50 deixa a quem ganha menos metade da margem; a repartição na proporção dos rendimentos mantém-na proporcional.
Em Portugal, o artigo 1676.º do código civil estabelece que o dever de contribuir para os encargos da vida familiar cabe a ambos os cônjuges, de harmonia com as possibilidades de cada um. Ou seja: a regra por omissão é a proporção, não a metade.
O caso de referência
A Ana ganha 1 100 € líquidos por mês, o Bruno 1 700 €. As despesas comuns somam 1 000 €: renda 550 €, compras 250 €, contas e condomínio 120 €, diversos 80 €.
Método 1 — A meias
Cada um paga 500 €.
| Rendimento | Paga | % do ordenado | Sobra-lhe | |
|---|---|---|---|---|
| Ana | 1 100 € | 500 € | 45 % | 600 € |
| Bruno | 1 700 € | 500 € | 29 % | 1 200 € |
Ao Bruno sobra exatamente o dobro depois de pago o comum. Na prática ele pode poupar, viajar ou sair enquanto ela escolhe a que renunciar. É simples de aplicar, e é a origem de um desequilíbrio que, acumulado ao longo de anos, produz patrimónios muito diferentes.
Quando funciona: rendimentos próximos, ou escolha explícita dos dois.
Método 2 — Na proporção dos rendimentos
Cada um paga a parte das despesas comuns correspondente ao seu peso nos rendimentos do casal. Os rendimentos somam 2 800 €: a Ana pesa 39 %, o Bruno 61 %.
| Rendimento | Paga | % do ordenado | Sobra-lhe | |
|---|---|---|---|---|
| Ana | 1 100 € | 393 € | 36 % | 707 € |
| Bruno | 1 700 € | 607 € | 36 % | 1 093 € |
Cada um dedica a mesma proporção do seu ordenado à casa, e a diferença de margem reflete exatamente a diferença de rendimentos, nem mais nem menos. É o critério do código civil português, e o mais recomendado.
O cálculo: contribuição = despesas comuns × (rendimento próprio ÷ rendimentos do casal). Refaz-se quando um rendimento muda, não todos os meses.
Método 3 — O fundo comum integral
Os dois rendimentos entram numa conta comum, todas as despesas saem de lá, e o que sobra divide-se por igual. À Ana e ao Bruno sobram 900 € a cada um.
É o método mais solidário e o mais redistributivo: equivale a a Ana contribuir com 200 € e o Bruno com 800 € para terem a mesma margem. Pressupõe confiança completa e uma visão do casal como unidade económica única.
O seu ponto cego: numa união de facto, sem casamento, o que é depositado numa conta em nome de uma só pessoa presume-se dela salvo prova em contrário. Uma conta conjunta, ou pelo menos um registo das contribuições, não é desconfiança: é o que evita uma discussão impossível anos depois.
Método 4 — Contas separadas, repartição por rubricas
«Tu a renda, eu as compras.» Muito comum porque não exige cálculo nenhum. O defeito é que o resultado é arbitrário: depende de quanto custa cada rubrica, não de uma intenção.
| Assume | Paga | % do ordenado | |
|---|---|---|---|
| Ana | Compras + diversos | 330 € | 30 % |
| Bruno | Renda + contas | 670 € | 39 % |
Aqui a repartição sobrecorrige: o Bruno dedica uma percentagem do seu ordenado superior à da Ana, sem que ninguém o tenha decidido. No mês em que as compras sobem, o equilíbrio desloca-se outra vez. É aceitável desde que se verifique uma vez por ano onde aterra de facto.
Comparação
| Método | Ana paga | Bruno paga | Sobra à Ana | Sobra ao Bruno |
|---|---|---|---|---|
| A meias | 500 € | 500 € | 600 € | 1 200 € |
| Proporcional | 393 € | 607 € | 707 € | 1 093 € |
| Fundo comum | 200 € | 800 € | 900 € | 900 € |
| Por rubricas | 330 € | 670 € | 770 € | 1 030 € |
Os quatro são defensáveis. O que não é, é sofrer um deles sem o ter escolhido — em particular o 50/50 por omissão, adotado porque ninguém quis abordar o assunto.
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Criar o grupo do casalRegime de bens: porque muda as coisas
Em Portugal, o regime por omissão do casamento é a comunhão de adquiridos: o que cada um adquire durante o casamento é comum, independentemente de quem pagou as contas. Optando pela separação de bens, cada património continua próprio — e aí quem paga o quê tem consequências reais a longo prazo.
Para a união de facto, a lei 7/2001 reconhece alguns direitos ao fim de dois anos de vida em comum, mas não cria um regime de bens automático. Tudo depende do acordo entre ambos e do que se consiga demonstrar — mais uma razão para deixar rasto das contribuições, sobretudo nas despesas grandes.
Estas informações são de caráter geral e não constituem aconselhamento jurídico.
Para além do mês corrente
- As entradas desiguais na compra de casa. É a questão economicamente mais pesada de um casal, e a que pior se resolve depois. Resolve-se na escritura, no notário, não numa folha de cálculo.
- As licenças parentais e reduções de horário. Uma descida temporária de rendimento desequilibra de forma duradoura a poupança de quem a assume. Melhor um ajuste explícito da contribuição do que uma compensação vaga.
- A poupança. Decidam se é comum ou individual, e em que proporção. Uma poupança «individual» alimentada por margens muito desiguais reproduz a desigualdade de rendimentos, amplificando-a.
- As despesas grandes pontuais — viagem, eletrodomésticos, carro — merecem ser registadas mesmo num casal que partilha tudo, nem que seja para saber para onde vai o dinheiro.
Em resumo
- O 50/50 só é equitativo com ordenados próximos; caso contrário divide a margem de forma muito desigual.
- A repartição proporcional iguala o esforço relativo: é o critério do código civil português.
- O fundo comum integral é o mais solidário, desde que haja conta conjunta ou registo das contribuições.
- A repartição por rubricas é cómoda mas arbitrária: verifiquem uma vez por ano onde aterra.
- Escolham explicitamente, e voltem a falar disso quando um rendimento mudar.