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Gerir as despesas em casal: quatro métodos e as suas consequências

Atualizado a 19 de setembro de 2026 · 8 min de leitura

Pagar a meias parece a solução mais equitativa. Assim que os rendimentos diferem, é aritmeticamente a mais desigual. Estes são os quatro métodos possíveis, comparados num casal que ganha 1 100 € e 1 700 € líquidos por mês, com o que cada um produz de facto.

A resposta curta

Não existe um método justo em abstrato, mas existe um indicador que decide: o que sobra a cada um depois de pagas as despesas comuns. O 50/50 deixa a quem ganha menos metade da margem; a repartição na proporção dos rendimentos mantém-na proporcional.

Em Portugal, o artigo 1676.º do código civil estabelece que o dever de contribuir para os encargos da vida familiar cabe a ambos os cônjuges, de harmonia com as possibilidades de cada um. Ou seja: a regra por omissão é a proporção, não a metade.

O caso de referência

A Ana ganha 1 100 € líquidos por mês, o Bruno 1 700 €. As despesas comuns somam 1 000 €: renda 550 €, compras 250 €, contas e condomínio 120 €, diversos 80 €.

Método 1 — A meias

Cada um paga 500 €.

RendimentoPaga% do ordenadoSobra-lhe
Ana1 100 €500 €45 %600 €
Bruno1 700 €500 €29 %1 200 €

Ao Bruno sobra exatamente o dobro depois de pago o comum. Na prática ele pode poupar, viajar ou sair enquanto ela escolhe a que renunciar. É simples de aplicar, e é a origem de um desequilíbrio que, acumulado ao longo de anos, produz patrimónios muito diferentes.

Quando funciona: rendimentos próximos, ou escolha explícita dos dois.

Método 2 — Na proporção dos rendimentos

Cada um paga a parte das despesas comuns correspondente ao seu peso nos rendimentos do casal. Os rendimentos somam 2 800 €: a Ana pesa 39 %, o Bruno 61 %.

RendimentoPaga% do ordenadoSobra-lhe
Ana1 100 €393 €36 %707 €
Bruno1 700 €607 €36 %1 093 €

Cada um dedica a mesma proporção do seu ordenado à casa, e a diferença de margem reflete exatamente a diferença de rendimentos, nem mais nem menos. É o critério do código civil português, e o mais recomendado.

O cálculo: contribuição = despesas comuns × (rendimento próprio ÷ rendimentos do casal). Refaz-se quando um rendimento muda, não todos os meses.

Método 3 — O fundo comum integral

Os dois rendimentos entram numa conta comum, todas as despesas saem de lá, e o que sobra divide-se por igual. À Ana e ao Bruno sobram 900 € a cada um.

É o método mais solidário e o mais redistributivo: equivale a a Ana contribuir com 200 € e o Bruno com 800 € para terem a mesma margem. Pressupõe confiança completa e uma visão do casal como unidade económica única.

O seu ponto cego: numa união de facto, sem casamento, o que é depositado numa conta em nome de uma só pessoa presume-se dela salvo prova em contrário. Uma conta conjunta, ou pelo menos um registo das contribuições, não é desconfiança: é o que evita uma discussão impossível anos depois.

Método 4 — Contas separadas, repartição por rubricas

«Tu a renda, eu as compras.» Muito comum porque não exige cálculo nenhum. O defeito é que o resultado é arbitrário: depende de quanto custa cada rubrica, não de uma intenção.

AssumePaga% do ordenado
AnaCompras + diversos330 €30 %
BrunoRenda + contas670 €39 %

Aqui a repartição sobrecorrige: o Bruno dedica uma percentagem do seu ordenado superior à da Ana, sem que ninguém o tenha decidido. No mês em que as compras sobem, o equilíbrio desloca-se outra vez. É aceitável desde que se verifique uma vez por ano onde aterra de facto.

Comparação

MétodoAna pagaBruno pagaSobra à AnaSobra ao Bruno
A meias500 €500 €600 €1 200 €
Proporcional393 €607 €707 €1 093 €
Fundo comum200 €800 €900 €900 €
Por rubricas330 €670 €770 €1 030 €

Os quatro são defensáveis. O que não é, é sofrer um deles sem o ter escolhido — em particular o 50/50 por omissão, adotado porque ninguém quis abordar o assunto.

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Regime de bens: porque muda as coisas

Em Portugal, o regime por omissão do casamento é a comunhão de adquiridos: o que cada um adquire durante o casamento é comum, independentemente de quem pagou as contas. Optando pela separação de bens, cada património continua próprio — e aí quem paga o quê tem consequências reais a longo prazo.

Para a união de facto, a lei 7/2001 reconhece alguns direitos ao fim de dois anos de vida em comum, mas não cria um regime de bens automático. Tudo depende do acordo entre ambos e do que se consiga demonstrar — mais uma razão para deixar rasto das contribuições, sobretudo nas despesas grandes.

Estas informações são de caráter geral e não constituem aconselhamento jurídico.

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